Retenção de Impostos em Ordens de Serviço
Este manual tem como finalidade orientar quando as ordens de serviços não estão retendo os valores dos impostos (ISSQN, PIS, COFINS e CSLL), somente o IRPJ.

O sistema se baseia no cadastro de impostos que está configurado no cadastro de filiais através do menu: "Cadastros->>Filiais" Aba "7-Impostos".

O valor mínimo configurado irá reter os impostos, se o valor da retenção for maior que esse mínimo cadastrado.
No caso da OS do ticket, os valores dos impostos das notas não atingiam o valor mínimo estipulado no cadastro de filiais, apenas os impostos CSLL e IRPJ.
O sistema irá verificar se o valor do imposto que está na nota, atinge o valor mínimo, se sim, irá calcular a retenção baseando-se no percentual cadastrado na filial (campo retenção vendas %)
Exemplo: Valor mínimo da retenção de R$ 10,00 para cada imposto aplicar os percentuais estabelecidos sobre o valor de R$ 215,00. Neste exemplo, seria R$215,00x0,65%=1,40.
Para casos de ISSQN para destinatário de fora do Município
Por exemplo a nota fiscal abaixo é de São Paulo, o serviço foi executado em Porto Alegre, o valor de R$ 50,00 é referente ao ISSQN de Porto Alegre, ou seja, nesses casos, não poderia subtrair do valor da nota, se for utilizado essa sistemática estaremos retendo em duplicidade.

Alguns municípios de destino (São Paulo e diversos outros) podem reter o ISSQN nas notas de serviço se o prestador for de outro município (no caso, o prestador é a WE, de Porto Alegre).
Mas, se o prestador possuir um cadastro de prestador de outro município, no município de destino. No caso se a WE tivesse este cadastro em São Paulo, não reteria.
Atualmente no Gestor não há essa diferenciação, nem como configurar nestes casos.